Glossário
Termos técnicos usados neste site, explicados em linguagem simples.
- ADE
- Área urbana em Belo Horizonte sujeita a uma diretriz ou restrição especial de zoneamento — pode aparecer ao lado de outras restrições, como altimetria de aeródromo, tombamento e área de proteção ambiental. Um lote em ADE (especialmente em encosta) pode ter a regularização, o desdobro ou a retificação de área condicionados a análise técnica adicional.
- ART
- Anotação de Responsabilidade Técnica — documento que vincula formalmente um engenheiro a um levantamento, projeto ou laudo, dando a ele validade jurídica perante órgãos públicos e cartórios. Um levantamento feito sem ART (por exemplo, só com fita métrica ou aplicativo) não tem validade para esses fins.
- Averbação
- Registro, na matrícula do imóvel em cartório, de uma alteração física ou jurídica (como uma construção ou ampliação). É a etapa final da regularização: mesmo depois de emitida a Certidão de Baixa de Construção pela Prefeitura e obtida a CND de Obra na Receita Federal, o imóvel só reflete a situação real perante bancos e compradores depois de averbado.
- Certidão de Baixa de Construção
- Documento emitido pela prefeitura da cidade em que o imóvel está localizado, que atesta que a construção existente está regularizada perante o Município — o nome técnico oficial do que popularmente se chama de "Habite-se". Emitir essa certidão não substitui a averbação em cartório, que é uma etapa posterior e distinta.
- CND de Obra
- Certidão Negativa de Débitos de obra, emitida pela Receita Federal, atestando que não há pendência de contribuição previdenciária sobre a mão de obra empregada na construção. É exigida pelo cartório, junto com a Certidão de Baixa de Construção da Prefeitura, para averbar a construção na matrícula — exceção: casa unifamiliar de até 70 m², de tipo econômico ou popular, para uso próprio, sem mão de obra remunerada e de quem não tem outro imóvel, é dispensada (Lei 8.212/91).
- CNO
- Cadastro Nacional de Obras — registro obrigatório da obra perante a Receita Federal, que substituiu a antiga matrícula CEI. É o ponto de partida para regularizar a situação previdenciária de uma construção — exceção: casa unifamiliar de até 70 m², de tipo econômico ou popular, para uso próprio, sem mão de obra remunerada e de quem não tem outro imóvel, é dispensada (Lei 8.212/91).
- DCTFWeb Aferição de Obras
- Declaração que transmite à Receita Federal o valor da contribuição previdenciária apurado sobre a mão de obra de uma construção, calculado no Sistema Eletrônico de Aferição de Obras (SERO).
- Instituição de Condomínio
- Ato técnico que formaliza a divisão de um empreendimento em unidades autônomas juridicamente distintas, com quadro de áreas e fração ideal de cada unidade (conforme a NBR 12721). É um trabalho de engenharia, diferente da convenção de condomínio, que define regras internas e é elaborada por advogado.
- NBR 11682
- Norma técnica sobre estabilidade de encostas e taludes, usada como base para o laudo geotécnico que avalia risco de deslizamento, recalque ou colapso em terrenos e edificações, especialmente relevante em áreas de relevo acidentado.
- NBR 12721
- Norma técnica que rege o cálculo de áreas, quadro de áreas e fração ideal de empreendimentos, usada como base para a instituição e especificação de condomínio.
- NBR 14037
- Norma técnica que rege o manual de uso, operação e manutenção de uma edificação, documento comparado ao que foi efetivamente construído durante o recebimento técnico de áreas comuns por um síndico.
- NBR 15575
- Norma técnica de desempenho de edificações, usada como referência na avaliação técnica de áreas comuns de um condomínio recém-entregue pela construtora.
- NBR 16747
- Norma técnica de inspeção predial, usada como referência para avaliar as condições de uma edificação e de suas áreas comuns.
- NBR 5674
- Norma técnica de manutenção de edificações, usada como referência para avaliar se um empreendimento recém-entregue tem as condições adequadas de conservação.
- NBR 9050
- Norma técnica de acessibilidade, aplicável a edifícios comerciais, de uso coletivo ou condomínios que estejam obtendo Certidão de Baixa de Construção ou renovando licenças em áreas comuns e rotas de acesso.
- Retificação de Área
- Correção administrativa, no cartório de registro de imóveis, da área ou dos limites descritos na matrícula quando eles divergem da situação real medida em campo (art. 213, Lei 6.015/73). Pode ser resolvida sem ação judicial quando não há litígio entre confrontantes; caso haja impugnação, o processo deixa de ser administrativo.
- REURB
- Regularização Fundiária Urbana (Lei 13.465/2017) — sempre tem como objeto um núcleo urbano informal (um conjunto de ocupações), nunca um imóvel isolado. A instauração, a classificação e a decisão são sempre do poder público municipal. Para o caso de um imóvel isolado, os caminhos técnicos aplicáveis são outros, como usucapião extrajudicial, retificação de área ou regularização de edificação.
- SERO
- Sistema Eletrônico de Aferição de Obras — sistema da Receita Federal que apura a contribuição previdenciária devida sobre a mão de obra de uma construção, seja por aferição indireta (tabela padrão por área, padrão e período) ou por contabilidade regular (com notas fiscais e folha de pagamento).
- Usucapião Extrajudicial
- Modalidade de reconhecimento de propriedade por tempo de posse, feita via cartório com participação obrigatória de advogado ou defensor público (Código Nacional de Normas do CNJ — Foro Extrajudicial, Provimento 149/2023 — e art. 216-A, Lei 6.015/73). A engenharia contribui com planta, memorial georreferenciado e laudo técnico de constatação de posse, sempre com ART; o enquadramento jurídico do caso é responsabilidade do advogado ou defensor público.