Auditoria Pré-Certidão de Baixa (para construtoras)

Consultoria preventiva para construtoras antes da vistoria final da Prefeitura.

Para construtoras e incorporadoras que querem evitar retrabalho na vistoria de baixa da obra.

Como funciona

3 de 4 etapas são conduzidas por nós.

  1. 01

    Vistoria técnica no canteiro, na fase final de acabamentos, antes do protocolo da vistoria fiscal da Prefeitura

    Nós cuidamos

  2. 02

    Conferência entre o projeto aprovado e o executado nos pontos usados pela fiscalização (vagas, recuos, permeabilidade, acessibilidade, compartimentação)

    Nós cuidamos

  3. 03

    Elaboração de relatório de conformidade apontando as divergências encontradas

    Nós cuidamos

  4. 04

    Correção das divergências no canteiro ou encaminhamento de projeto modificativo, antes do protocolo da vistoria oficial

    Você

Documentos que costumam ser pedidos

A lista de documentos varia conforme a análise técnica do seu caso — fale com a gente para saber exatamente o que você vai precisar reunir.

Perguntas frequentes

Já fizemos vistoria interna com nossa própria equipe, por que contratar uma auditoria externa?

A equipe de obra costuma auditar qualidade construtiva, mas não necessariamente a conformidade regulatória ponto a ponto com o projeto aprovado — que é o critério usado pela fiscalização da Prefeitura (vagas, recuos, permeabilidade, acessibilidade, compartimentação). A auditoria pré-certidão cruza especificamente esses pontos antes do protocolo da vistoria oficial.

Se a auditoria encontrar divergência, perdemos o prazo de entrega?

Não necessariamente. Se a divergência é identificada antes do protocolo, costuma dar para corrigir direto no canteiro (mais rápido) ou aprovar um projeto modificativo em paralelo (mais lento, mas formaliza a situação). O cenário mais custoso é descobrir a divergência só depois de uma reprovação na vistoria oficial, que reinicia a fila de análise.

Antes de seguir:

A viabilidade da regularização depende de análise técnica prévia do imóvel e da legislação urbanística aplicável (incluindo restrições como ADE, tombamento e áreas de preservação). A aprovação é decisão do órgão competente.