Auditoria Pré-Certidão de Baixa (para construtoras)
Consultoria preventiva para construtoras antes da vistoria final da Prefeitura.
Para construtoras e incorporadoras que querem evitar retrabalho na vistoria de baixa da obra.
Como funciona
3 de 4 etapas são conduzidas por nós.
- 01
Vistoria técnica no canteiro, na fase final de acabamentos, antes do protocolo da vistoria fiscal da Prefeitura
Nós cuidamos
- 02
Conferência entre o projeto aprovado e o executado nos pontos usados pela fiscalização (vagas, recuos, permeabilidade, acessibilidade, compartimentação)
Nós cuidamos
- 03
Elaboração de relatório de conformidade apontando as divergências encontradas
Nós cuidamos
- 04
Correção das divergências no canteiro ou encaminhamento de projeto modificativo, antes do protocolo da vistoria oficial
Você
Documentos que costumam ser pedidos
A lista de documentos varia conforme a análise técnica do seu caso — fale com a gente para saber exatamente o que você vai precisar reunir.
Perguntas frequentes
Já fizemos vistoria interna com nossa própria equipe, por que contratar uma auditoria externa?
A equipe de obra costuma auditar qualidade construtiva, mas não necessariamente a conformidade regulatória ponto a ponto com o projeto aprovado — que é o critério usado pela fiscalização da Prefeitura (vagas, recuos, permeabilidade, acessibilidade, compartimentação). A auditoria pré-certidão cruza especificamente esses pontos antes do protocolo da vistoria oficial.
Se a auditoria encontrar divergência, perdemos o prazo de entrega?
Não necessariamente. Se a divergência é identificada antes do protocolo, costuma dar para corrigir direto no canteiro (mais rápido) ou aprovar um projeto modificativo em paralelo (mais lento, mas formaliza a situação). O cenário mais custoso é descobrir a divergência só depois de uma reprovação na vistoria oficial, que reinicia a fila de análise.
Antes de seguir:
A viabilidade da regularização depende de análise técnica prévia do imóvel e da legislação urbanística aplicável (incluindo restrições como ADE, tombamento e áreas de preservação). A aprovação é decisão do órgão competente.