Defesa técnica de multa ou embargo da Prefeitura

Manifestação técnica para instruir a defesa administrativa contra multa, embargo ou notificação de infração urbanística.

Para quem recebeu notificação, multa ou embargo da fiscalização municipal e precisa de uma manifestação técnica dentro do prazo.

Como funciona

2 de 3 etapas são conduzidas por nós.

  1. 01

    Análise da notificação e do prazo de defesa

    Nós cuidamos

  2. 02

    Levantamento técnico e elaboração da manifestação com ART

    Nós cuidamos

  3. 03

    Protocolo da defesa administrativa

    Você

Documentos que costumam ser pedidos

A lista de documentos varia conforme a análise técnica do seu caso — fale com a gente para saber exatamente o que você vai precisar reunir.

Perguntas frequentes

Recebi multa e embargo ao mesmo tempo. Resolver um resolve o outro?

Não. Multa/notificação é uma penalidade financeira com prazo de defesa; embargo é a paralisação do uso ou da obra. São processos distintos — muitas vezes o caminho real para derrubar o embargo é protocolar o projeto de regularização, não apenas contestar a multa.

Quanto tempo tenho para me defender?

Em regra o prazo é de 15 dias corridos a partir do recebimento (Lei 8.616/2003) — mas o prazo que vale de verdade é o que está escrito no seu próprio auto de infração, então confira o documento primeiro. A defesa é protocolada pelo Portal de Serviços da Prefeitura (BH Digital), com login gov.br, no serviço "Defesa Contra Autos Emitidos Pela Fiscalização" — e a resposta da Prefeitura pode levar até 60 dias. Por isso a orientação de procurar apoio técnico imediatamente é literal: a elaboração da manifestação técnica com ART costuma levar poucos dias úteis, e esse tempo precisa caber dentro do prazo do seu auto.

Antes de seguir:

Notificações da Prefeitura têm prazo de defesa. Procure orientação imediatamente. A viabilidade da regularização depende de análise técnica prévia do imóvel e da legislação urbanística aplicável (incluindo restrições como ADE, tombamento e áreas de preservação). A aprovação é decisão do órgão competente.