Licenciamento de Edificações— nome popular: Licenciamento de Imóveis

Aprovação prévia municipal para construir, reformar, ampliar ou demolir.

Para quem vai construir, reformar ou demolir e precisa da aprovação antes de iniciar a obra.

Como funciona

3 de 4 etapas são conduzidas por nós.

  1. 01

    Levantamento do lote e análise de enquadramento urbanístico (coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, afastamentos e altura máxima da zona)

    Nós cuidamos

  2. 02

    Elaboração do projeto e verificação do rito aplicável (análise detalhada ou "Alvará na Hora")

    Nós cuidamos

  3. 03

    Protocolo do projeto no Portal de Edificações da Prefeitura

    Nós cuidamos

  4. 04

    Análise do enquadramento urbanístico e emissão do Alvará de Construção

    Prefeitura

Documentos que costumam ser pedidos

A lista de documentos varia conforme a análise técnica do seu caso — fale com a gente para saber exatamente o que você vai precisar reunir.

Perguntas frequentes

Licenciamento e alvará são a mesma coisa?

Na prática da Prefeitura são partes do mesmo processo: você cadastra o projeto no Portal de Edificações, a Prefeitura analisa o enquadramento urbanístico (coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação, taxa de permeabilidade, afastamentos e altura máxima) e, ao final, emite o Alvará de Construção — o documento que autoriza iniciar a obra. O que muda é o rito da análise: convencional ou "Alvará na Hora".

Todo projeto passa pelo mesmo tipo de análise?

Não necessariamente — alguns projetos se enquadram em ritos simplificados, como o "Alvará na Hora", que dispensam análise detalhada prévia mas não dispensam o cumprimento dos parâmetros urbanísticos da zona. O enquadramento depende da análise técnica do caso.

Antes de seguir:

A viabilidade da regularização depende de análise técnica prévia do imóvel e da legislação urbanística aplicável (incluindo restrições como ADE, tombamento e áreas de preservação). A aprovação é decisão do órgão competente.