Usucapião Extrajudicial e Judicial
Levantamento planialtimétrico, planta e memorial descritivo georreferenciados com ART, elaborados para instruir o processo de usucapião — pela via extrajudicial (no cartório) ou judicial (perante o juiz competente), sempre conduzido por advogado ou defensor público.
Para quem ocupa um imóvel há anos sem escritura ou matrícula em seu nome e precisa regularizar a posse por usucapião, seja pela via extrajudicial (mais rápida, quando não há contestação) ou pela via judicial (quando há litígio ou a documentação não atende às exigências do cartório), sempre em conjunto com um advogado ou defensor público.
Como funciona
2 de 3 etapas são conduzidas por nós.
- 01
Levantamento técnico da área e das confrontações
Nós cuidamos
- 02
Elaboração de planta e memorial descritivo georreferenciados, com ART
Nós cuidamos
- 03
Requerimento (via extrajudicial, no cartório) ou petição inicial (via judicial, perante o juiz competente), sempre assinado e conduzido por advogado ou defensor público
Cartório
Documentos que costumam ser pedidos
A lista de documentos varia conforme a análise técnica do seu caso — fale com a gente para saber exatamente o que você vai precisar reunir.
Perguntas frequentes
Vocês cuidam de todo o processo de usucapião?
Cuidamos da parte técnica: levantamento, planta e memorial descritivo com ART. O requerimento (extrajudicial) ou a petição inicial (judicial) precisa ser assinado e conduzido por um advogado ou defensor público, responsável pela parte jurídica do procedimento.
Qual a diferença entre usucapião extrajudicial e judicial?
A via extrajudicial é feita direto no cartório de registro de imóveis e costuma ser mais rápida, mas só funciona quando não há contestação de confrontantes nem discordância sobre a posse. Quando há litígio ou a documentação não atende às exigências do cartório, o caminho é a ação judicial de usucapião, perante o juiz competente. Em ambos os casos, o levantamento técnico, a planta e o memorial descritivo que preparamos são a mesma base documental exigida.
Antes de seguir:
O requerimento de usucapião extrajudicial deve ser assinado por advogado ou defensor público (Código Nacional de Normas do CNJ — Foro Extrajudicial, Provimento 149/2023 — e art. 216-A, Lei 6.015/73). Quando o caso não se enquadra na via extrajudicial — por exemplo, há contestação de confrontante ou exigência que o cartório não supre —, o caminho é a ação judicial de usucapião, também conduzida por advogado ou defensor público. Nosso trabalho é sempre a parte técnica de engenharia (levantamento, planta e memorial descritivo com ART), comum às duas vias; a condução jurídica — extrajudicial ou judicial — é feita pelo advogado (ou defensor público) do cliente.
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