Usucapião Extrajudicial e Judicial

Levantamento planialtimétrico, planta e memorial descritivo georreferenciados com ART, elaborados para instruir o processo de usucapião — pela via extrajudicial (no cartório) ou judicial (perante o juiz competente), sempre conduzido por advogado ou defensor público.

Para quem ocupa um imóvel há anos sem escritura ou matrícula em seu nome e precisa regularizar a posse por usucapião, seja pela via extrajudicial (mais rápida, quando não há contestação) ou pela via judicial (quando há litígio ou a documentação não atende às exigências do cartório), sempre em conjunto com um advogado ou defensor público.

Como funciona

2 de 3 etapas são conduzidas por nós.

  1. 01

    Levantamento técnico da área e das confrontações

    Nós cuidamos

  2. 02

    Elaboração de planta e memorial descritivo georreferenciados, com ART

    Nós cuidamos

  3. 03

    Requerimento (via extrajudicial, no cartório) ou petição inicial (via judicial, perante o juiz competente), sempre assinado e conduzido por advogado ou defensor público

    Cartório

Documentos que costumam ser pedidos

A lista de documentos varia conforme a análise técnica do seu caso — fale com a gente para saber exatamente o que você vai precisar reunir.

Perguntas frequentes

Vocês cuidam de todo o processo de usucapião?

Cuidamos da parte técnica: levantamento, planta e memorial descritivo com ART. O requerimento (extrajudicial) ou a petição inicial (judicial) precisa ser assinado e conduzido por um advogado ou defensor público, responsável pela parte jurídica do procedimento.

Qual a diferença entre usucapião extrajudicial e judicial?

A via extrajudicial é feita direto no cartório de registro de imóveis e costuma ser mais rápida, mas só funciona quando não há contestação de confrontantes nem discordância sobre a posse. Quando há litígio ou a documentação não atende às exigências do cartório, o caminho é a ação judicial de usucapião, perante o juiz competente. Em ambos os casos, o levantamento técnico, a planta e o memorial descritivo que preparamos são a mesma base documental exigida.

Antes de seguir:

O requerimento de usucapião extrajudicial deve ser assinado por advogado ou defensor público (Código Nacional de Normas do CNJ — Foro Extrajudicial, Provimento 149/2023 — e art. 216-A, Lei 6.015/73). Quando o caso não se enquadra na via extrajudicial — por exemplo, há contestação de confrontante ou exigência que o cartório não supre —, o caminho é a ação judicial de usucapião, também conduzida por advogado ou defensor público. Nosso trabalho é sempre a parte técnica de engenharia (levantamento, planta e memorial descritivo com ART), comum às duas vias; a condução jurídica — extrajudicial ou judicial — é feita pelo advogado (ou defensor público) do cliente.